- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 29/09/2023
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 1000011-91.2016.5.02.0447, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - LEI Nº 13.467/2017 - ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL - AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO - AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1 - As razões do agravo interno expressam inconformismo em descompasso com o fundamento da decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento. 2 - Em nenhum momento os argumentos da agravante impugnam o fundamento da decisão ora agravada, consistente no fato de que "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento", nos termos da Súmula nº 218 do TST. 3 - Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verifica no caso. Óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000011-91.2016.5.02.0447. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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