JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000667-26.2021.5.21.0006

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000667-26.2021.5.21.0006, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO UNIPESSOAL - VALIDADE. 1. De acordo com o art. 897, "b", da CLT, com a Súmula nº 422, I, do TST e com os princípios da dialeticidade, instrumentalidade das formas e cooperação, no agravo de instrumento a parte pode apenas infirmar o óbice processual que norteou a decisão agravada, não sendo necessária a renovação de toda a argumentação do recurso de revista. Julgados do Tribunal Pleno e da SBDI-1 do TST. 2. Além disso, a jurisprudência do STF e do TST respalda a regularidade na aplicação da técnica de julgamento per relationem, na qual se adota os fundamentos da decisão impugnada como razões de decidir. A prestação jurisdicional, constitucionalmente prevista, foi entregue em sua totalidade na decisão unipessoal. Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000667-26.2021.5.21.0006. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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