- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 29/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010815-10.2015.5.03.0006, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL . RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO SÚMULA 218 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. Conforme expressamente assinalado na decisão agravada, as reclamadas, nas razões de agravo de instrumento, deixou de impugnar especificamente o despacho agravado, nada mencionando acerca da impossibilidade de interposição de recurso de revista contra acórdão regional proferido em agravo de instrumento (Súmula 218/TST). 3. Nessa esteira, mantém-se a decisão recorrida, em conformidade com a Súmula 422, I, do TST , com imposição à parte agravante de multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC . Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010815-10.2015.5.03.0006. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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