JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000630-20.2022.5.22.0108

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/04/2024
Data de publicação
08/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000630-20.2022.5.22.0108, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 03/04/2024, p. 08/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º - A, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista e, por conseguinte, para a verificação da transcendência da causa, à luz do que preconiza o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. No caso dos autos, foi feita a transcrição quase integral dos capítulos referentes às matérias, sem qualquer indicação do ponto central da discussão, o que demonstra que não foi realizado, também, o necessário cotejo analítico. Precedentes do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000630-20.2022.5.22.0108. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 08/04/2024.)
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