JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002212-19.2014.5.02.0035

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/04/2024
Data de publicação
08/04/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002212-19.2014.5.02.0035, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 03/04/2024, p. 08/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. SÚMULA N.º 463, II, DO TST. PRAZO CONCEDIDO PELO REGIONAL PARA REGULARIZAÇÃO NÃO OBSERVADO. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. In casu, a parte reclamada, quando da interposição do Recurso de Revista, conquanto tenha pleiteado o benefício da justiça gratuita, não demonstrou a alegada "impossibilidade" de arcar com o pagamento das despesas processuais, nos termos do item II da Súmula n.º 463 do TST. Trata-se, pois, de decisão agravada proferida em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002212-19.2014.5.02.0035. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 08/04/2024.)
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