JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101200-21.2017.5.01.0222

Relator(a)
Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/04/2024
Data de publicação
09/04/2024

TST – Embargos de Declaração 0101200-21.2017.5.01.0222, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 03/04/2024, p. 09/04/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra a existência na decisão embargada de quaisquer dos vícios procedimentais enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101200-21.2017.5.01.0222. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 09/04/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC/2015. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001381-11.2018.5.06.0102. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Da…

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