JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000312-52.2022.5.02.0342

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/04/2024
Data de publicação
09/04/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000312-52.2022.5.02.0342, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 03/04/2024, p. 09/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SÓCIO EDUCATIVO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, pela SDI-1 Plena, segundo a qual o Agente de Apoio Socioeducativo "faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual". Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000312-52.2022.5.02.0342. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 09/04/2024.)
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