JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000143-46.2022.5.02.0316

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/04/2024
Data de publicação
09/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000143-46.2022.5.02.0316, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 03/04/2024, p. 09/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. SÚMULAS 126 E 333 DO TST E § 7º DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246, " O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 " ( leading case : RE-760931/DF, Red. Min. Luiz Fux, DJe nº 206, publicado em 12/9/2017). Para a imposição de responsabilidade subsidiária à Administração Pública, é necessário que se evidencie sua culpa, a qual, no caso dos autos, foi afastada em razão de ter sido comprovado o dever fiscalizatório por parte do ente público. Não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista, nos termos das Súmulas 126 e 333 do TST e dos arts. 932, III e IV, "a", do CPC/2015 e 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000143-46.2022.5.02.0316. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 09/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010858-38.2018.5.03.0168

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 03/04/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. SÚMULAS 126 E 333 DO TST E § 7º DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246, " O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere auto…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016794-34.2018.5.16.0022

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 03/04/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO DEMONSTRADA. SÚMULAS 126 E 333 DO TST E § 7º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246, " O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001620-85.2019.5.02.0712

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 03/04/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331, V, DO TST E DE ACORDO COM A TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULAS 126 E 333 DO TST E § 7º DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000165-44.2020.5.05.0014

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 03/04/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatada possível violação do § 1º do artigo 71 da Lei nº 8.666/1993, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDA…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000363-29.2022.5.02.0321

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. CULPA IN VIGILANDO NÃO DEMONSTRADA. SÚMULAS 126 E 333 DO TST E § 7º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Conforme tese jurídica vinculante correspondente ao Tema nº 246 da tabela de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, " O inadimplemento dos encargos trabalhist…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.