JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000780-37.2018.5.02.0057

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/04/2024
Data de publicação
09/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000780-37.2018.5.02.0057, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 03/04/2024, p. 09/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA – DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO SUBSTUTIVA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA LABORAL. NEXO CAUSAL - DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO SUBSTUTIVA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA LABORAL. PERCENTUAL ARBITRADO – DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO – HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000780-37.2018.5.02.0057. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 09/04/2024.)
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