JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000459-09.2022.5.14.0004

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/04/2024
Data de publicação
09/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000459-09.2022.5.14.0004, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 03/04/2024, p. 09/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DEPOIMENTO PESSOAL. TESTEMUNHA. CONTRADITA – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ÔNUS DA PROVA – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a parte transcreveu nas razões do recurso de revista denegado trechos insuficientes à demonstração do prequestionamento das matérias controvertidas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000459-09.2022.5.14.0004. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 09/04/2024.)
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