- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2024
- Data de publicação
- 09/04/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000564-61.2022.5.21.0013, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 03/04/2024, p. 09/04/2024
EMENTA: I ¿ AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ¿ REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 ¿ INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO ¿ PRESCRIÇÃO ¿ BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. II ¿ AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE ¿ REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 ¿ PRESCRIÇÃO. FGTS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000564-61.2022.5.21.0013. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 09/04/2024.)
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