Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010054-92.2021.5.15.0051
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 03/04/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMA COLETIVA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010054-92.2021.5.15.0051. Relator(a): SERGIO PINTO …