- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2020
- Data de publicação
- 12/06/2020
TST – Agravo de Instrumento 0000199-58.2016.5.17.0003, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 03/06/2020, p. 12/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA UNIÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. JUÍZO FALIMENTAR. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. É ônus de a parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado naSúmula nº 422, item I. Na hipótese , a Presidência do egrégio Regional constatou que a recorrente não cumpriu o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT e, em seu agravo de instrumento, a agravante não impugna de forma direta e específica, a fundamentação lançada na decisão recorrida, incidindo o óbice daSúmula nº 422, I. Agravo de instrumento a que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000199-58.2016.5.17.0003. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
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