- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Agravo 0000277-04.2022.5.10.0111, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: I) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECUSA AO RETORNO. GESTANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da possibilidade de ofensa ao art. art. 10, II, "b", do ADCT, o agravo deve ser provido a fim de que se analise o agravo de instrumento. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECUSA AO RETORNO. GESTANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tendo em vista a possibilidade de violação ao art. art. 10, II, "b", do ADCT, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III) RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECUSA AO RETORNO. GESTANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O art. 10, II, "b", do ADCT, respondendo à diretriz do art. 7º, XVIII, da Constituição da República, dispõe que "II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: (...) b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses parto". Assim, a recusa ao retorno ao emprego não compromete o direito à indenização compensatória decorrente da estabilidade prevista no artigo 10, II, "b", do ADCT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000277-04.2022.5.10.0111. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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