JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002043-18.2013.5.02.0051

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002043-18.2013.5.02.0051, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não demonstra o desacerto na decisão que denegou processamento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que o redirecionamento da execução contra os sócios de empresa em recuperação judicial/falência não afasta a competência da Justiça do Trabalho, vez que os bens dos sócios não se confundem com os da empresa em recuperação judicial ou da massa falida. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002043-18.2013.5.02.0051. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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