- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001245-40.2012.5.15.0145, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 03/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. MULTA DO ARTIGO 1.021, §4º, DO CPC – ÓBICE PROCESSUAL – DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO – RECURSO DE REVISTA QUE NÃO INDICA VIOLAÇÃO DA CF – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 266 – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recorrente não apontou ofensa direta e literal de dispositivo da Carta Magna, sendo certo que a invocação dos artigos 1º, III, 3º, I, e 170, caput , da CF é inovatória do agravo de instrumento. Portanto, incidem o artigo 896, §2º, da CLT e a Súmula/TST nº 266 como óbices ao trânsito do recurso de revista. E não se requeira juízo diverso em razão da mera menção ao artigo 5º, II, da CF, constante da introdução da petição do apelo revisional. É que tal referência ostenta caráter genérico e se encontra dissociada das razões recursais, motivo pelo qual incide o artigo 896, §1º-A, II e III, da CLT, no particular. Não demonstrada a viabilidade do apelo revisional à luz dos critérios de transcendência previstos no artigo 896-A, §1º, da CLT, resta ao agravante observar a parte final dos artigos 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001245-40.2012.5.15.0145. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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