- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000040-58.2019.5.23.0031, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 03/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTÁVEL NA FORMA DO ART 19, CAPUT, DO ADCT. SUBSEQUENTE LEI DE IMPLEMENTAÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DE REGIMES JURÍDICOS, DO CELETISTA PARA O ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. No presente caso, consta no acórdão regional que o autor ingressou no serviço público em 1/3/1979 - adquirindo, portanto, a estabilidade prevista no art. 19, caput, do ADCT. Nesse cenário, verifica-se que a hipótese vertente se insere na situação examinada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº 105100-93.1996.5.04.0018, sendo, portanto, válida a mudança do regime celetista para estatutário. Desse modo, a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar a pretensão relativa ao período posterior à lei que promoveu a alteração do regime jurídico celetista para estatutário. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000040-58.2019.5.23.0031. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.