- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010706-75.2021.5.03.0138, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 03/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/17. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NO ÂMBITO DO C. TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. O TRT aplicou o entendimento cristalizado em sua Súmula 45, na linha de que o fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas relativamente ao período trabalhado até 4/3/2009 é o pagamento do crédito trabalhista (regime de caixa) e, para o labor realizado a partir de 5/3/2009, a prestação dos serviços (regime de competência). O acórdão encontra-se em sintonia com a primeira parte dos itens IV e V da Súmula/TST nº 368. Incidentes, pois, o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula 333/TST como óbices intransponíveis ao destrancamento do apelo. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010706-75.2021.5.03.0138. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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