JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0135100-54.2007.5.05.0021

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
03/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Embargos de Declaração 0135100-54.2007.5.05.0021, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 03/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os argumentos constantes dos embargos de declaração, a fim de mudar o entendimento da decisão proferida revelam, em verdade, mero inconformismo com a decisão embargada. Não constatados, portanto, os vícios enumerados no art. 897-A da CLT e no art. 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC de 2015), devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0135100-54.2007.5.05.0021. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os argumentos constantes dos embargos de declaração, a fim de mudar o entendimento da decisão proferida revelam, em verdade, mero inconformismo com a decisão embargada. Não constatados, portanto, os vícios enumerados no art. 897-A da CLT e no art. 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC de 2015), devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos . Embargos de declaração conhe…

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