- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002487-29.2010.5.02.0060, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 09/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A parte recorrente não apontou nenhuma violação à Constituição Federal, atraindo, assim, o óbice do art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo conhecido e não provido, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002487-29.2010.5.02.0060. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 09/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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