JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010117-27.2019.5.03.0050

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Recurso de Revista 0010117-27.2019.5.03.0050, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. EMPREGADOS LEITURISTAS DO SAAE (SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - MG). TRANSCENDÊNCIA SOCIAL. No caso em tela, verifica-se que o apelo do reclamante apresenta questão acerca do adicional de periculosidade, cuja tutela constitucional permite reconhecer a transcendência social da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, III, da CLT. Transcendência social reconhecida. Trata-se de debate sobre o direito ao adicional de periculosidade por empregados leituristas de hidrômetro do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de MG), admitidos no ano de 2016, que utilizam motocicleta na atividade laboral. As atividades de trabalhador em motocicleta, nos termos do art. 193, caput e § 4º, da CLT, são consideradas perigosas, "na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego", ou seja, a disposição do § 4º não é autoaplicável e, para regulamentar o mencionado dispositivo, o Ministério do Trabalho e Emprego editou a Portaria nº 1.565 de 13 de outubro de 2014, cuja publicação deu-se no dia posterior, em 14 de outubro de 2014. Ocorre que, após a publicação da Portaria MTE n.º 1.565/2014, foram deferidas medidas liminares pela Justiça Federal, determinando a suspensão dos efeitos da citada Portaria em ações ajuizadas por associações de empresas empregadoras e sindicatos patronais, o que gerou a edição de outras Portarias pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Todavia, os efeitos das respectivas decisões judiciais, cujos provimentos determinam a suspensão da Portaria MTE nº 1.565/2014, incidem casuisticamente, levando-se em consideração as partes de cada processo. Assim, os efeitos das decisões emanadas da Justiça Federal não extrapolam os limites subjetivos das lides que foram postas à apreciação da Justiça Federal e, nesses termos, tem-se que, enquanto não houver expressa revogação ou substituição por outra, a Portaria MTE n.º 1.565/2014 continua produzindo efeitos para aqueles que não foram abrangidos pelas liminares deferidas. Nesse contexto, evidencia-se o direito dos reclamantes - empregados da SAAE - de receber o adicional de periculosidade, com reflexos. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010117-27.2019.5.03.0050. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010670-17.2021.5.03.0014

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Controvérsia recursal sobre a necessidade de regulamentação pelo Ministério do Trabalho acerca do pagamento do adicional de periculosidade em face da atividade exercida com motocicleta. No caso em tela, o de…

Recurso de Revista 0010650-31.2022.5.03.0001

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL. No caso em tela, o debate acerca do adicional de periculosidade detém transcendência social, nos termos do art. 896-A, § 1º, III, da CLT. As atividades de trabalhador em motocicleta, nos termos do art. 193, caput e § 4º, da CLT, são consideradas perigosas, "na forma da regulamen…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000416-05.2021.5.10.0009

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 21/02/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLETA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO . INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 126, DO TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLETA. NECE…

Recurso de Revista 0000691-66.2016.5.20.0003

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/10/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Controvérsia recursal sobre a necessidade de regulamentação pelo Ministério do Trabalho acerca do pagamento do adicional de periculosidade em face da atividade exercida com motocicleta. No caso em tela, o de…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0100391-79.2018.5.01.0227

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 23/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE DESEMPENHADA COM USO DE MOTOCICLETA. PORTARIA N.º 1.565/14. SUSPENSÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. Verifica-se da leitura do art. 193, caput , e § 4.º, da CLT, que as atividades de trabalhador em motocicleta são consideradas perigosas, "na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego", ou seja, tal…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.