Agravo em Agravo de Instrumento 1000631-34.2020.5.02.0263
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. RITO SUMARÍSSIMO. GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA 126 DO TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000631-34.2020.5.02…