- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 04/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Agravo em Embargos em Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0021156-88.2017.5.04.0009, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 04/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.437/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO TURMÁRIO. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST. Nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, é irrecorrível, no âmbito do tribunal, acórdão que não reconhece a transcendência do recurso de revista. Decisão de inadmissibilidade do recurso de embargos mantida . Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0021156-88.2017.5.04.0009. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 04/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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