- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Agravo Interno 1000645-65.2020.5.02.0312, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 03/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MICROSSISTEMA DE GESTÃO DE CASOS REPETITIVOS. RECORRIBILIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA EM QUE SE DECLARA A CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL COM A TESE FIXADA NO TEMA REPETITIVO Nº 16 (IRR-1001796-60.2014.5.02.0382). ART. 1.030, I, "B" E § 2º, DO CPC. I . Na decisão em que se denegou seguimento ao recurso de revista, assentou-se que o caso destes autos apresenta identidade morfofuncional com o caso-piloto em que se fixou a tese vinculativa no Tema Repetitivo nº 16 (IRR-1001796-60.2014.5.02.0382) desta Corte Superior, com a qual o acórdão regional está em plena harmonia. II . Nos termos do art. 1.030, I, "b" e § 2º, do CPC, aplicável supletivamente (art. 15 do CPC) e subsidiariamente (art. 896-B da CLT) ao Processo do Trabalho, cabe agravo interno no âmbito do Tribunal Regional - e não agravo de instrumento - da decisão que negar seguimento a recurso de revista interposto de acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000645-65.2020.5.02.0312. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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