Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025167-52.2019.5.24.0004
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 10/04/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. atribuições de destaque na estrutura da agência. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 224, §2º, DA CLT. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA A PARTIR DA VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA. SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turm…