- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0002549-81.2010.5.03.0047, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 09/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESFUNDAMENTADO - MANUTENÇÃO DO DESPACHO AGRAVADO POR FUNDAMENTO DIVERSO - INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. 1. A decisão ora agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento do Executado, por desfundamentado. 2. Apesar de o Agravante demonstrar, em seu agravo, a indicação de violação a preceito constitucional, a decisão denegatória merece ser mantida, por fundamento diverso. Isso porque, o Recorrente se olvidou do pressuposto previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. Com efeito, verifica-se das razões de revista que o Agravante não cumpriu o comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT quanto à delimitação da controvérsia suscitada no recurso de revista, já que não indicou nenhum trecho da decisão recorrida que consubstanciaria o prequestionamento da matéria quanto ao tema da impenhorabilidade do bem de família , nem as razões nas quais o TRT se arrimou para decidir. 4. Nesses termos, mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, na medida em que o Agravante não conseguiu demonstrar a viabilidade do recurso de revista. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002549-81.2010.5.03.0047. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 09/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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