- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 08/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Agravo Interno 0000900-96.2014.5.02.0038, Rel. Lelio Bentes Correa, Órgão Especial, j. 08/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. SÚMULA N.º 126 DESTA CORTE SUPERIOR. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo reclamado, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. 2. Na hipótese dos autos, a egrégia 1ª Turma desta Corte superior negou provimento ao apelo da parte, quanto ao tema " horas extras ", em razão da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126 do TST - necessidade de reexame de fatos e provas. 3 . Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 598.365/MG ( Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral), sufragou o entendimento no sentido de que o exame de questão alusiva ao cabimento de recurso de competência de outro Tribunal reveste-se de contornos infraconstitucionais, não havendo falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário. 4 . Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000900-96.2014.5.02.0038. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 08/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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