JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000488-15.2022.5.08.0202

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Agravo Interno 0000488-15.2022.5.08.0202, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO . De plano, verifica-se que o Regional afastou a condenação do Estado do Amapá em responsabilidade subsidiária por entender ter sido demonstrada a fiscalização por parte do ente público. Como o acórdão regional não sofreu alteração em virtude dos recursos subsequentes, a parte agravante carece de interesse recursal para interpor o presente agravo. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000488-15.2022.5.08.0202. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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