- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0011405-33.2016.5.03.0044, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA - NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula nº 422, I, do TST, na petição de agravo de instrumento deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão de admissibilidade regional. À míngua de dialeticidade recursal, não merece reparos a decisão agravada, que não conheceu do agravo de instrumento das reclamadas por deficiência de fundamentação . Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011405-33.2016.5.03.0044. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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