- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000328-53.2021.5.21.0043, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST - APELO DESFUNDAMENTADO. 1. Constata-se que a decisão ora agravada se refere ao tema responsabilidade subsidiária do ente público em terceirização. E o Tribunal Regional, ao denegar seguimento ao recurso de revista, lastreou-se nos óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. 2. Contudo, verifica-se que o agravante, ao tecer suas razões de agravo de instrumento, não impugna os fundamentos da decisão agravada, mas, sim, trata de tema estranho à lide , qual seja: "ausência de habitualidade na prestação de labor extraordinário". 3 . A Súmula nº 422, I, desta Corte preconiza que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, como ocorre neste caso. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000328-53.2021.5.21.0043. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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