- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 1001126-55.2016.5.02.0704, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - CRÉDITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - MODULAÇÃO. 1 . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADCs 58 e 59, as ADIs 5.857 e 6.021 e o Tema 1191 de Repercussão Geral, definiu, em interpretação conforme, que devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial, cumulada com os juros de mora previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. 2. O STF, ao modular os efeitos da sua decisão vinculante, determinou que a tese jurídica atinge de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados, sem que se cogite de afronta ao princípio do non reformatio in pejus , de julgamento extra petita ou de preclusão. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001126-55.2016.5.02.0704. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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