JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000247-49.2019.5.05.0034

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Agravo 0000247-49.2019.5.05.0034, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DE ACÓRDÃO REGIONAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST. O fundamento adotado pela decisão agravada para denegar seguimento ao apelo foi o óbice previsto na Súmula 218 do TST. De fato, esta Corte Superior tem entendimento sumulado no sentido de ser incabível recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento. A agravante, apesar de investir de forma objetiva contra a limitação imposta pela Súmula 218, repete os argumentos elencados nos recursos anteriores, sem conseguir demonstrar o desacerto da decisão agravada . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000247-49.2019.5.05.0034. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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