JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0101200-59.1998.5.02.0351

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Recurso de Revista com Agravo 0101200-59.1998.5.02.0351, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL . AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EXECUÇÃO. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. A Turma verificou que o executado interpôs agravo contra o acórdão que negou provimento ao seu agravo de instrumento, o que constituiu erro grosseiro, na forma da OJ n.º 412, da SBDI-1 do TST. O agravo de instrumento do executado e o recurso de revista da exequente foram examinados pelo órgão colegiado da 2 . ª Turma, conforme acórdão de fls. 976/988, e não por decisão monocrática da Relatora, conforme aduzido pela parte. Na hipótese , o executado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101200-59.1998.5.02.0351. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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