Embargos de Declaração 0010390-56.2019.5.03.0098
3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 10/04/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual o Embargante alega ter havido omissão - "transcrição do trecho do acórdão regional nas razões do recurso de revista - ausência de destaque" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões ju…