Embargos de Declaração 0010913-68.2016.5.03.0035
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 10/04/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviá…