JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 1001715-98.2017.5.02.0029

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
15/04/2024

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 1001715-98.2017.5.02.0029, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/04/2024, p. 15/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO NA VIGÊNCIA DO NOVO CPC. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA N.º 383, I, DO TST . A ausência de instrumento capaz de comprovar a representação processual torna inexistente o Recurso interposto pela reclamada, conforme o disposto na Súmula n.º 383, I, do TST. Ademais, não há falar-se em intimação para regularização da representação, na forma disposta no art. 76 do CPC/2015, visto que, conforme o entendimento consolidado nesta Corte Superior, somente é possível na hipótese de vício em mandato constante dos autos, e não na ausência de procuração em nome da subscritora do apelo. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001715-98.2017.5.02.0029. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 15/04/2024.)
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