JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000866-46.2020.5.09.0029

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
15/04/2024

TST – Embargos de Declaração 0000866-46.2020.5.09.0029, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/04/2024, p. 15/04/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESCLARECIMENTOS E CONTRADIÇÃO . Por meio de Embargos de Declaração, o magistrado tem a oportunidade de completar, corrigir ou esclarecer a prestação jurisdicional anteriormente oferecida, no sentido de melhor atender ao desiderato da Justiça. Embargos de Declaração conhecidos e providos , paraprestar esclarecimentos, sem efeito modificativo no julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000866-46.2020.5.09.0029. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 15/04/2024.)
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