- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 15/04/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010503-54.2016.5.03.0182, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/04/2024, p. 15/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. DISTINÇÃO DO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SÚMULA N.º 126 DO TST . TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. A parte agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional, que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos (Súmula n.º 126 do TST). Mantém-se a decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa. Não havendo reparos a fazer na decisão agravada, e em razão da manifesta improcedência do Agravo, impõe-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015 § 4.º, do CPC/2015. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010503-54.2016.5.03.0182. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 15/04/2024.)
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