- Relator(a)
- Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 16/04/2024
TST – Agravo 0010296-82.2021.5.03.0181, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 10/04/2024, p. 16/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E MANTIDO APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI. DIREITO PREVISTO NO REGULAMENTO INTERNO DO BANCO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. SÚMULA Nº 297. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamante para estender a condenação da ré ao pagamento de 15 minutos (intervalo previsto no artigo 384 da CLT) nos dias em que houve labor extraordinário até 26/04/2018, data em que foi revogado o Manual Normativo RH 035 na versão 034 que concedia referido direito a seus empregados. O Colegiado a quo enfatizou que a reclamante postulou quinze minutos extras com base exclusivamente no Manual Normativo RH 035 (versão 034), e não no artigo 384 da CLT, razão pela qual estendeu o direito à autora até 26/04/2018, e não até 11/11/2017, data em que entrou em vigência a Lei nº 13.467/2017, com exclusão do referido direito. Não houve, todavia, tese explícita sobre o disposto no Manual Normativo RH 035 aderir ou não ao contrato de trabalho da reclamante. Dessa forma, não há elementos no acórdão regional que permitam acolher as alegações de contrariedade à Súmula nº 51, I. Insta esclarecer que, apesar de opostos embargos de declaração pela autora, a Corte Regional não se manifestou a respeito e nem a parte cuidou de suscitar negativa de prestação jurisdicional. Incidência do óbice da Súmula nº 297. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010296-82.2021.5.03.0181. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 16/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.