JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0021964-73.2016.5.04.0027

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
16/04/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0021964-73.2016.5.04.0027, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 10/04/2024, p. 16/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. EMPREGADO REABILITADO PARA FUNÇÕES INTERNAS EM RAZÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC E GRATIFICAÇÃO "MOTORIZADO". SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão agravada não merece reforma, pois em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior segundo a qual o pagamento do "AADC" deve ser mantido ao empregado que foi readaptado para funções internas em razão de acidente do trabalho/doença ocupacional, uma vez que o trabalhador não pode ter prejuízo em sua remuneração por uma readaptação a que não deu causa, sob pena de ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial previsto no art. 7.º, VI, da Constituição Federal. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021964-73.2016.5.04.0027. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 16/04/2024.)
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