- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 16/04/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001635-52.2021.5.02.0205, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 10/04/2024, p. 16/04/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA (SÚMULA 422 DO TST). Os fundamentos adotados na decisão do Regional não foram impugnados no agravo de instrumento. O reclamante se limitou a apresentar insurgência genérica, reportando-se a fundamento diverso, sem nenhum silogismo com a decisão impugnada. Nesse contexto, revela-se inequívoca a falta de adequação formal, o que atrai a incidência da Súmula 422 do TST. Tal conclusão está em sintonia com precedentes desta Corte, ante a necessidade da lógica dialética que norteia a sistemática recursal, a saber, a impugnação direta da decisão recorrida. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001635-52.2021.5.02.0205. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 16/04/2024.)
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