- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 16/04/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010227-16.2020.5.03.0139, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 10/04/2024, p. 16/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DISPENSA. EMPREGADO PÚBLICO. DECISÃO MOTIVADA QUE SE REVELOU INSUBSISTENTE. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Tribunal Regional concluiu que a motivação apresentada pela reclamada para a dispensa da autora não subsiste, registrando não vislumbrar " a comprovação acerca de critérios objetivos que tenham justificado o rompimento do contrato da autora ". Destacou que "sequer foi apresentado qualquer estudo econômico e financeiro realizado previamente à dispensa da obreira que pudesse amparar a demandada ". Acrescentou que, " ainda que assim não fosse, tem-se que a reclamada não comprovou a realização do ' estudo visando a redução de 20% das despesas contratadas' previsto no Ofício Circular SEPLAG/DCGC nº 1/2019, anexado à contestação ". Nesse contexto, diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional (Súmula 126 do TST), conclui-se que a Corte a quo aplicou corretamente a Teoria dos Motivos Determinantes, sendo devida a reintegração do reclamante, já que a motivação que resultou em sua dispensa foi considerada inválida. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010227-16.2020.5.03.0139. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 16/04/2024.)
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