Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011394-26.2016.5.03.0069
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO AUTORIZADO POR MEIO DE NORMA COLETIVA - MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turm…