JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000303-83.2020.5.14.0006

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
16/04/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000303-83.2020.5.14.0006, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 10/04/2024, p. 16/04/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ( CONSÓRCIO SANTO ANTÔNIO CIVIL ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1 - NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. O Tribunal Regional registrou expressamente que não foi analisada eventual nulidade da cláusula negocial por suposta infringência legal, mas especificamente a descaracterização da própria norma por descumprimento de seus termos pela empresa, em razão da habitualidade das horas extras prestadas pelo reclamante, nos termos da Súmula 85 do TST. 1.2. Observa-se que houve manifestação adequada sobre a matéria, tendo sido entregue de forma completa a prestação jurisdicional. Não há de se falar, portanto, em vício quanto à tutela judicante. Agravo não provido . 2 - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE POR SINDICATO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 268 DO TST E COM A OJ 359 DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. De fato, a tese recursal, no sentido de que a ação coletiva proposta pelo sindicato não figura entre as hipóteses de interrupção da prescrição, está superada pela jurisprudência cristalizada nesta Corte, expressa na Orientação Jurisprudencial nº 359 da SDI-1. Agravo não provido . 3 - HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACRÉSCIMO DE TRABALHO NOS DIAS DA SEMANA E FOLGA COMPENSATÓRIA NO SÁBADO. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA NA NORMA COLETIVA DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS NO DIA DESTINADO À FOLGA COMPENSATÓRIA. PAGAMENTO DE ADICIONAL SUPERIOR AO LEGAL. VALIDADE DA NORMA. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . Constatado o desacerto na decisão monocrática, necessário o reexame da controvérsia. Agravo conhecido e provido para determinar o processamento do agravo de instrumento, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ( CONSÓRCIO SANTO ANTÔNIO CIVIL ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO - HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACRÉSCIMO DE TRABALHO NOS DIAS DA SEMANA E FOLGA COMPENSATÓRIA NO SÁBADO. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA NA NORMA COLETIVA DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS NO DIA DESTINADO À FOLGA COMPENSATÓRIA. PAGAMENTO DE ADICIONAL SUPERIOR AO LEGAL. VALIDADE DA NORMA. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional entendeu pela descaracterização da norma coletiva em razão da extrapolação habitual da prestação de serviços em dias destinado à compensação de jornada. Detectada possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ( CONSÓRCIO SANTO ANTÔNIO CIVIL ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO - HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACRÉSCIMO DE TRABALHO NOS DIAS DA SEMANA E FOLGA COMPENSATÓRIA NO SÁBADO. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA NA NORMA COLETIVA DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS NO DIA DESTINADO À FOLGA COMPENSATÓRIA. PAGAMENTO DE ADICIONAL SUPERIOR AO LEGAL. VALIDADE DA NORMA. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1.046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". O inciso XXVI do art. 7º da Constituição reconhece as convenções e os acordos coletivos de trabalho. As convenções coletivas são os pactos firmados entre dois ou mais sindicatos - estando de um lado o sindicato patronal e do outro o sindicato profissional (dos trabalhadores) - a respeito de condições de trabalho para a categoria (art. 611 da CLT). Os acordos coletivos são os pactos celebrados entre uma ou mais de uma empresa e o sindicato da categoria profissional a respeito de condições de trabalho (§ 1º do art. 611 da CLT). Assim, as convenções e os acordos coletivos são fontes do Direito do Trabalho, pois neles são estipulados direitos e obrigações para as partes convenentes, complementando as normas legais e contratuais de trabalho. No presente caso , discute-se a validade da norma coletiva que estabelece acordo de compensação de jornada e autoriza a prestação de trabalho extraordinário nos dias destinados à fruição da folga compensatória. Considerando que o STF já sinalizou a possibilidade de flexibilização da jornada de trabalho por meio de norma coletiva, o que se conclui é que a prestação de horas extras nos dias destinados à fruição da folga compensatória pode ser negociada entre a categoria profissional e a empresa, o que demonstra que se trata de direito disponível. Isso porque o inciso XIII do art. 7º da Constituição autoriza a negociação acerca da duração do trabalho, " facultada a compensação de horários e a redução da jornada ". Ressalte-se que a empresa reclamada e o sindicato representativo da classe profissional firmaram acordo coletivo em que se autorizou a prestação de trabalho extraordinário nos sábados, situação em que as horas extras seriam remuneradas com adicional superior ao legal. Nesse contexto, o que se observa é que o instrumento coletivo trouxe vantagem à categoria, elemento que sequer foi exigido pelo STF, haja vista a tese fixada pela Suprema Corte prestigiou a negociação " independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias ". Portanto, a norma coletiva deve ser considerada válida. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000303-83.2020.5.14.0006. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 16/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000027-61.2020.5.14.0003

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/03/2024

EMENTA: I - "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE POR SINDICATO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 268 DO TST E COM A OJ 359 DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. De fato, a tese recursal, no sentido de que a ação coletiva proposta pelo sindicato não figura entre as hipóteses de interrupção da prescrição, está superada pela juris…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000032-83.2020.5.14.0003

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1 - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE POR SINDICATO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 268 DO TST E COM A OJ 359 DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. De fato, a tese recursal, no sentido de que a ação coletiva proposta pelo sindicato não figura entre as hipóteses de interrupção da prescrição, está superada pela jurisprudência cristalizada nesta Corte, express…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000028-52.2020.5.14.0001

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1 - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE POR SINDICATO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 268 DO TST E COM A OJ 359 DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. De fato, a tese recursal, no sentido de que a ação coletiva proposta pelo sindicato não figura entre as hipóteses de interrupção da prescrição, está superada pela jurisprudência cristalizada nesta Corte, express…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000067-34.2020.5.14.0006

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1 - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE POR SINDICATO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 268 DO TST E COM A OJ 359 DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. De fato, a tese recursal, no sentido de que a ação coletiva proposta pelo sindicato não figura entre as hipóteses de interrupção da prescrição, está superada pela jurisprudência cristalizada nesta Corte, express…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000010-31.2020.5.14.0001

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1 - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE POR SINDICATO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 268 DO TST E COM A OJ 359 DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. De fato, a tese recursal, no sentido de que a ação coletiva proposta pelo sindicato não figura entre as hipóteses de interrupção da prescrição, está superada pela jurisprudência cristalizada nesta Corte, express…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.