JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010159-60.2019.5.03.0023

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
17/04/2024

TST – Agravo 0010159-60.2019.5.03.0023, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/04/2024, p. 17/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. É incabível agravo de decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (arts. 265 do RITST e 1.021 do CPC). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010159-60.2019.5.03.0023. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 17/04/2024.)
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