- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 17/04/2024
TST – Agravo 0021779-29.2017.5.04.0341, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/04/2024, p. 17/04/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EMPREGADOR. PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA. DESERÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. O entendimento desta Corte é o de que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido ao empregador, pessoa física ou jurídica, desde que comprovada, de maneira inequívoca, sua insuficiência econômica. No caso, não há prova que demonstre, de forma conclusiva e inequívoca, a impossibilidade dos recorrentes com o pagamento das custas processuais. Não merece reparos a decisão. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021779-29.2017.5.04.0341. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 17/04/2024.)
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