JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010446-51.2017.5.03.0101

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010446-51.2017.5.03.0101, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO. COTEJO ANALÍTICO PREJUDICADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. 1. A transcrição integral do capítulo impugnado, sem qualquer destaque , prejudica o exigido cotejo analítico entre a decisão regional e as teses defendidas pelo recorrente. Não observado o comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, fica inviabilizado o processamento do recurso de revista. Precedentes. 2. Com efeito, diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita a reforma do despacho denegatório em que se inadmitiu o apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010446-51.2017.5.03.0101. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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