- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Agravo 0100433-44.2020.5.01.0006, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NO PROCESSO DO TRABALHO. A decisão regional que afasta a prescrição intercorrente e a prescrição extintiva e determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem constitui decisão interlocutória, que, a teor do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST, não admite recurso imediato, devendo a parte, sem preclusão, deduzir suas razões de irresignação após o julgamento definitivo da causa. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100433-44.2020.5.01.0006. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.