JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010572-14.2013.5.05.0028

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Recurso de Revista 0010572-14.2013.5.05.0028, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PETROBRAS. NORMA INTERNA 302.25.12. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO.PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte, por meio do seu órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis , a SDI-1, firmou entendimento no sentido de ser parcial a prescrição da pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes das promoções anuais por mérito com base na norma 302-25-12/1984, nos moldes da Súmula 452 desta Corte, uma vez que se trata de pedido depromoçõespormerecimentofundado em descumprimento de regulamento empresarial, e não em alteração do pactuado. O Tribunal Regional do Trabalho, ao concluir pela incidência da prescrição total, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado no TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010572-14.2013.5.05.0028. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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