- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Recurso de Revista 0010002-23.2021.5.15.0140, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - PROFESSORA DO ENSINO PÚBLICO BÁSICO. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DA PROPORÇÃO DE 2/3 PARA HORAS-AULA E 1/3 PARA HORAS ATIVIDADE. 1. A questão relativa aos efeitos da inobservância da proporcionalidade na jornada de trabalho do professor em atendimento aos alunos (2/3) e em atividades extraclasse (1/3), estabelecida pela Lei 11.938/2008, não comporta mais debates, em razão da decisão proferida pelo Tribunal Pleno desta Corte no julgamento do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086. 2. Logo, constatado o descumprimento da distribuição da carga horária prevista em lei, é devida a imposição da mesma sanção imputável ao desrespeito da jornada legal - o pagamento do adicional de horas extras de 50% (art. 7º, XVI, da CF) sobre o valor das horas de trabalho em sala de aula que excedam a razão de 2/3. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010002-23.2021.5.15.0140. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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